Nossos Serviços
Lana & Oliveira Advogados Associados
Mais do que representação, entregamos segurança jurídica. Combinamos um intelecto refinado a uma estratégia incisiva para proteger o que é mais importante para você: seu patrimônio, seu trabalho e seu futuro..
Direito Previdenciário


Seja o herói do seu futuro: garanta que sua única preocupação na melhor idade seja onde passar as próximas férias."




DIREITO CIVIL
No Direito Civil, a melhor defesa não é a reação, é a prevenção que blinda o seu futuro e perpetua o seu legado."
"Relações trabalhistas sólidas não nascem do medo, mas da justiça e da segurança jurídica que blindam empresas e amparam pessoas."
DIREITO TRABALHISTA
Perguntas Frequentes
Com quantos anos posso me aposentar?






Em regra, na aposentadoria comum no Estado de São Paulo, os servidores públicos homens se aposentam com 65 anos e a servidora pública mulher se aposenta com 62 anos de idade. Essa idade pode ser reduzida para 62 anos para o servidor homem e para 57 anos para a servidora mulher, mas nesse caso vai depender do tempo de serviço. Contudo, é importante consultar um advogado para entender algumas outras possibilidades.
Preciso ter idade para aposentadoria especial?
No estado de São Paulo, se você completou 25 anos de tempo insalubre antes de 06 de março de 2020, não é necessário ter idade, bastando o tempo de contribuição insalubre.
O que gera vínculo empregatício?
A união de cinco elementos: ser pessoa física, ter pessoalidade, habitualidade, receber salário (onerosidade) e obedecer ordens (subordinação).
O que é o limbo previdenciário?
É quando o INSS dá alta ao trabalhador, mas a empresa o recusa por considerá-lo doente; nesse caso, a empresa é obrigada a pagar os salários.
Qual a diferença entre Segurado Obrigatório e Facultativo?
O obrigatório exerce atividade remunerada e é forçado a contribuir; o facultativo não tem renda própria e contribui apenas se desejar proteção social.